O escritório Antony Matias Advocacia tem conquistado decisões judiciais favoráveis que reconhecem o direito dos servidores municipais ao reajuste salarial conhecido como ‘62%’. 

Esse reajuste deveria ter sido incorporado aos vencimentos dos servidores em outubro de 1994, o que não foi feito pela Prefeitura na ocasião. 

Recentemente, o Tribunal de Justiça decidiu que todos os servidores municipais que estavam em atividade antes de outubro de 1994 têm direito a essa correção. 

No passado, muitos servidores ingressaram com ações semelhantes. Alguns obtiveram sucesso, enquanto outros não, pois a jurisprudência ainda não era consolidada naquela época. 

Agora, em 2025, o entendimento está pacificado, inclusive no STJ, reconhecendo o direito dos servidores que estavam em exercício anterior a outubro de 1994. 

É fundamental contar com orientação jurídica especializada, já que essas ações envolvem cálculos detalhados e discussões técnicas, como o prazo prescricional. 

IMPORTANTE: Apesar de se tratar de uma demanda coletiva, cada servidor precisa ingressar com uma ação individual de execução para requerer os valores a que tem direito. 

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