O escritório Antony Matias Advocacia tem conquistado decisões judiciais favoráveis que reconhecem o direito dos servidores municipais ao reajuste salarial conhecido como ‘62%’.
Esse reajuste deveria ter sido incorporado aos vencimentos dos servidores em outubro de 1994, o que não foi feito pela Prefeitura na ocasião.
Recentemente, o Tribunal de Justiça decidiu que todos os servidores municipais que estavam em atividade antes de outubro de 1994 têm direito a essa correção.
No passado, muitos servidores ingressaram com ações semelhantes. Alguns obtiveram sucesso, enquanto outros não, pois a jurisprudência ainda não era consolidada naquela época.
Agora, em 2025, o entendimento está pacificado, inclusive no STJ, reconhecendo o direito dos servidores que estavam em exercício anterior a outubro de 1994.
É fundamental contar com orientação jurídica especializada, já que essas ações envolvem cálculos detalhados e discussões técnicas, como o prazo prescricional.
IMPORTANTE: Apesar de se tratar de uma demanda coletiva, cada servidor precisa ingressar com uma ação individual de execução para requerer os valores a que tem direito.
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